Separação e divórcio são duas situações diferentes, mas que estão relacionadas ao fim do casamento. Neste post, veremos brevemente as diferenças entre ambos, bem como suas consequências.
O que é Separação?
A separação é uma das formas de dissolver a sociedade conjugal, de modo que os cônjuges deixam de conviver como casal e por consequência deixam de cumprir com as obrigações de fidelidade, coabitação, assim como o regime de bens perde seus efeitos. Contudo, o vínculo do casamento só deixa de existir com o divórcio.
O que é Divórcio?
Divórcio é o meio pelo qual um casal dissolve de forma definitiva o casamento, alterando por consequência seu estado civil.
Quais os efeitos da Separação e do Divórcio?
Com a separação o casal deixa de cumprir com os deveres impostos pelo casamento, como: fidelidade recíproca, de se relacionarem intimamente, de cuidarem um do outro, assim como o regime de bens, também perde seus efeitos. Com a separação o casal dissolver a família matrimonial anteriormente formada.
Contudo a separação não altera o estado civil, que só é modificado com a formalização do divórcio, quando então o casamento é dissolvido definitivamente
Atualmente não é mais necessário separar antes de divorciar. O divórcio já pode ser decretado diretamente.
Quais problemas da não formalização do divórcio?
Na maioria das vezes que o casal que não formaliza o fim do casamento está preocupado em não ter gastos ou maiores desgastes, e então, combina de forma “amigável” quem fica com que bem, quem fica com os filhos e quem paga quais despesas…
Contudo, tal situação pode acarretar uma série de problemas, sendo o mais comum, a confusão patrimonial e sucessória.
Imagine que ambos os ex cônjuges iniciaram novos relacionamentos, adquiriram novos bens, ou se desfizeram dos que tinham, e os anos foram passando, as informações foram se perdendo e quando há alguma divergência com o(a) novo(a) companheiro(a) ou quando um dos dois falece, os problemas e brigas iniciam.
Quando há a necessidade de divisão de herança, é mais difícil vender imóveis ou automóveis já que não ficou claramente definido quem é o real proprietário de cada bem.
Se não ficou regularizado o modo de convivência com os filhos, é muito provável que ocorra divergências em determinadas situações, provocando por consequência muitos desgastes emocionais para ambos os pais e para os filhos.
Na verdade, quando não se registra documentalmente a situação real, todos os envolvidos ficam indefesos e inseguros, uma vez que quando o acordo verbal deixar de funcionar não haverá nenhum documento que resguarde os envolvidos.
Como formalizar o divórcio?
Para a formalização do divórcio o casal precisa do acompanhamento de um advogado que os oriente e represente. Caso não tenha condições de contratar um, desde que comprove tal situação, é possível conseguir de forma gratuita, por meio da Defensoria Pública.
Assim, o profissional poderá buscar o meio mais rápido e menos custoso para proceder o divórcio, seja via Cartório ou via Judicial.
Quanto custa um divórcio?
O custo do divórcio vai depender se ele é amigável ou litigioso, se tem filhos menores ou não, além de outros fatores.
De toda forma, o custo englobará os honorários advocatícios, que são cobrados com base na tabela da OAB (disponível aqui https://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios//), taxas de cartório (se realizado em cartório), taxas judiciais (se realizado judicialmente) e outros gastos com impostos para transmissão/transferência dos bens, por exemplo.
Contudo, são despesas necessárias para resolver a situação, resguardar os interesses de cada um, proteger o patrimônio envolvido e o principal, manter a tranquilidade e a melhor convivência entre os envolvidos.
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Andreza Feitoza é advogada especialista em Direito de Família