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Você está visualizando atualmente O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia está prevista em nosso Código Civil, no artigo 1694 como sendo a possibilidade de “os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação”.

A pensão alimentícia paga aos filhos menores de 18 anos, decorre do poder familiar, que corresponde aos direitos e deveres que os pais sobre os filhos. Assim, sempre que os filhos morarem em lar diferente de um dos pais, terão direito a receber a pensão alimentícia.

Os “alimentos” devem ser suficientes para cobrir as despesas dos filhos com moradia, educação, saúde, lazer, vestuário e outros… Ressalte-se que pai e mãe são responsáveis por cobrir tais despesas, de forma proporcional às suas possibilidades, sendo que quem residir com o filho e tiver sua guarda, será o responsável por receber tal valor e administrá-lo conforme o melhor interesse do menor.

Como funciona?

Se houver acordo

O valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia podem ser acordados entre as partes de forma amigável, com a orientação de um advogado que irá observar se a legislação está sendo observada.

Nesse caso, e se tratando de pensão alimentícia para filhos menores, o acordo deverá ser validado em juízo, pois juiz e Ministério Público irão observar se estão sendo respeitados os direitos do menor. Mas ainda assim, o procedimento é muito rápido e tranquilo e, o mais importante, se preserva a harmonia familiar, o que para os filhos é muito saudável e importante para o seu desenvolvimento.

Atenção: Acordo verbal não tem validade jurídica e pode trazer uma série de transtornos para quem paga e para quem recebe. Assim, não deixe de buscar orientação com um advogado especialista na área.

Se não houver acordo

Não havendo acordo entre as partes, o judiciário deverá ser acionado e o juiz irá determinar o valor da pensão alimentícia.

Nesse caso, o desgaste emocional é maior e o risco de se criar um ambiente desarmonioso entre as partes é grande, o que certamente é muito ruim para os filhos, contudo, em muitos casos, essa é a única opção.

Registre-se que, para quem paga a pensão o sentimento é sempre de que o valor é muito alto e para quem recebe, o sentimento é de que é pouco… mas, não conseguindo as partes resolver essa questão é o juiz quem decide de acordo com as provas analisadas, de acordo com a legislação, jurisprudências e seu livre convencimento.

Qual o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia será fixado considerando as necessidades dos filhos, as possibilidades de quem irá pagar, além da razoabilidade.

Isso significa que será observado o contexto familiar e o padrão de vida das pessoas envolvidas, de modo que o filho de um jogador de futebol bem sucedido, por exemplo, certamente terá um valor de pensão alimentícia muito maior que de um filho de um operário que recebe dois salários-mínimos.

E, como exposto anteriormente, deve-se observar também as condições do pai e as condições da mãe, além das necessidades daquele(s) filhos.

A legislação não expressa nenhum valor em específico, de modo que a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos de quem irá pagar e no caso de desemprego, um percentual mínimo que se tem fixado é de 30% do salário-mínimo, MAS cada caso é um caso e poderão ser determinados valores diferentes considerando o caso concreto.

Pensão alimentícia para esposa?

Quando dependente financeiramente do marido ou companheiro, a esposa pode pedir pensão alimentícia na ocasião da separação ou divórcio.

Como fica a pensão quando a guarda é compartilhada?

Havendo determinação de guarda compartilha entre pai e mãe, será fixada uma residência como base de moradia para os filhos, assim, o pai ou mãe que não residir fora, deverá pagar a pensão alimentícia de modo a contribuir com o necessário sustento. Para saber mais sobre guarda compartilhada clique aqui.

Pensão alimentícia tem direito a décimo terceiro?

É a sentença judicial que irá registrar se incide pagamento de pensão sobre o 13° ou não.

No caso de trabalhador com carteira assinada, e quando a pensão é fixada em percentual sobre o salário, o STJ já decidiu que a pensão deverá ser paga sobre o terço das férias e sobre o décimo terceiro, MAS quando é estabelecido um valor fixo não deve ser levado em conta nenhuma outra base de cálculo, ainda que o pagador da pensão receba o 13°.

E em se tratando de profissionais autônomos, empresários, profissionais liberais que não recebem salário e ainda, no caso de desempregados, somente haverá pagamento de uma décima terceira parcela no final do ano se for determinado em sentença.

Pensão alimentícia até que idade?

Muitos pensão que a pensão pode deixar de ser paga automaticamente quando o filho completa 18 anos, o que está errado, pois é analisado todo o contexto da situação e das partes antes de cessar tal obrigação.

Por exemplo, no caso do filho ter completado 18 anos e estar estudando, certamente ainda precisa do apoio financeiro dos pais.

De todo modo, o entendimento majoritário considera que a obrigação de pagar pensão alimentícia encerra quando o filho tem condições de se auto-sustentar, com o término da faculdade, quando completar 24 anos (se continuou estudando depois dos 18 anos), ou quando casar.

Ressalte-se, porém, que quem paga a pensão alimentícia deve solicitar judicialmente sua exoneração.

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Andreza Feitoza é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

Excretor: Guarda compartilhada tem que pagar pensão

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