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No Brasil existe duas modalidades de guarda, a guarda unilateral e a guarda compartilhada. Atualmente nosso ordenamento jurídico prioriza a guarda compartilhada.

Na guarda unilateral só um dos pais tem a custódia física do(s) filho(s) e é responsável pela gestão da vida desse(s) filho(s), tomando assim as decisões com relação a escola, atividades extracurriculares, saúde e outras…

Na guarda compartilhada as responsabilidades e direitos relacionadas ao poder familiar são divididos/compartilhados entre pai e mãe, assim as decisões sobre a vida do(s) filho(s) são tomadas de forma conjunta e a convivência entre o(s) filho(s) e os pais ocorre da forma mais equilibrada possível.

Na guarda compartilhada, comumente se estabelece um lar como base de residência para o(s) filho(s) e àquele pai ou mãe que não residir com o filho deverá pagar um valor referente à pensão alimentícia.

Pelas características que essa modalidade de guarda tem, é muito recomendável que o pais consigam manter uma convivência harmoniosa para que a guarda compartilhada seja benéfica para todos, principalmente para o(s) filho(s).

Como fica a pensão quando a guarda é compartilhada?

Muitos se enganam quando pensão que não há necessidade de pagamento de pensão alimentícia ao(s) filho(s) quando a guarda é compartilhada. “Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa”.

Assim, ainda que a guarda seja compartilhada deverá ser observada a necessidade de quem irá receber a pensão, a possibilidade de quem irá pagar e a razoabilidade. Desse modo, cada caso é um caso e na situação real fática, o judiciário irá observar as possibilidades do pai e da mãe, as necessidades do(s) filho(s) e o contexto socioeconômico daquela família para então, definir o valor da pensão e a forma de pagamento.

O pagamento da pensão é feito por quem não residir com o filho, considerando a residência base, conforme explicado anteriormente.

Nossa legislação não definiu nenhum valor ou percentual como parâmetro, porém, a doutrina e a jurisprudência costumam fixar como valor máximo, 30% dos rendimentos líquidos de quem irá pagar e/ou 50% do salário-mínimo em caso de desemprego, ou outras situações próprias, contudo, esses percentuais são discutidos entre operadores do Direito e podem ser alterados de acordo com o caso concreto.

Guarda compartilhada na pandemia

Importante dizer que o melhor interesse do(s) filho(s), crianças ou adolescentes, devem sempre ser priorizados, por isso, o ideal é que o pai e a mãe discutam e decidam, em conjunto, como será a convivência com os filhos durante a pandemia, ou mesmo em situações de atipicidade, de modo a preservá-los de exposições e riscos desnecessários.

Contudo, se os pais não conseguirem chegar a um acordo e a situação for levada ao judiciário são esses aspectos, de preservação do melhor interesse da criança/adolescente que será levado em consideração para a tomada de decisão.

Guarda compartilhada de animais

Atualmente fala-se da “família multiespécie” já que os animais de estimação costumam ocupar espaço importante nas famílias, havendo vínculos afetivos importantes entre os pets e seus donos.

Por isso, embora ainda exista divergência jurídica sobre o assunto, já existe decisão do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a aplicação de regime e guarda e convivência com animais de estimação em caso de separação dos donos.

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Andreza Feitoza é advogada especialista em Direito de Família