Após a perda de um ente querido, os familiares, além de terem que lidar com o luto, precisam cuidar das burocracias relativas ao inventário. Desse modo, neste artigo, abordamos 5 principais pontos de atenção para quem irá passar por esse processo.
- O que é um inventário?
Inventariar significa relacionar, catalogar, enumerar coisas… Assim, de modo simplificado, pode dizer que o processo de inventário e partilha corresponde à apuração do patrimônio deixado por alguém que faleceu, de modo a seguir com a partilha e transmissão aos seus herdeiros.
Quais os Tipos de inventário?
Na verdade, nosso Código Civil fala de duas espécies de inventários: o extrajudicial e o judicial.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório e pode ser utilizado quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordarem quanto a partilha.
O inventário judicial é necessário quando houver testamento, herdeiros menores e/ou incapazes e/ou quando não houver concordância entre os herdeiros
Qual o prazo para abertura do inventário?
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias corridos a contar da data do óbito.
Caso esse prazo não seja cumprido há incidência de multa sobre o imposto devido. Essa multa pode variar de acordo com cada Estado, mas costuma variar entre 10% e 20% sobre o valor do imposto devido, e de acordo com o atraso.
Quanto custa um inventário?
O custo de um inventário vai depender de alguns fatores como: a espécie de inventário que será utilizada (judicial ou extrajudicial), se há acordo ou não entre os herdeiros e do valor dos bens deixados.
Os herdeiros devem considerar que o patrimônio deixado como herança deve servir para cobrir as despesas/custos relacionados ao pagamento de impostos, taxas e honorários advocatícios e outras despesas que eventualmente o inventário demandar..
Imposto
Para a efetivação da transferência dos bens aos herdeiros deverá ser pago o ITCMD (Imposto Causa Mortis e Doação) que tem sua alíquota definida por cada Estado e pode ser progressiva a depender do valor do patrimônio.
No caso do Estado de São Paulo o valor do ITCMD é fixo, sendo 4% sobre o valor da herança.
Honorários advocatícios
Por lei, é obrigatória a participação de um advogado para o processamento do inventário. O valor de honorários advocatícios têm como referência Tabela da OAB, mas costuma variar entre 2% e 10% o total dos bens deixados.
Outros custos
Além dos custos mencionados anteriormente (ITCMD e honorários advocatícios) há de se considerar as despesas para emissão de certidões, documentos, transferências, bem como, diligências necessárias, às vezes em outros Estados, bem como, eventual pagamento de multa, no caso de não observância do prazo para abertura do inventário.
No caso de inventário judicial, há o pagamento de custas judiciais, que variam e acordo com cada Estado, mas, no caso do Esta do de São Paulo o valor é de 1% do patrimônio inventariado.
No caso de inventário extrajudicial, há o pagamento de emolumentos ao Cartório que tem percentual definido pelo Colégio Notarial do Brasil e são graduados de acordo com o valor dos bens Mas, apenas para fins de referência, considere-se que um patrimônio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por exemplo, o valor dos emolumentos giraria em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no caso do Estado de São Paulo.
Principais problemas observados no momento do inventário
Muitos inventários se arrastam por anos e causam muito desgaste aos herdeiros. Na sequência destaca-se os principais problemas responsáveis por tais transtornos
Ausência de documentação;
Dívidas deixadas pelo falecido;
Imóveis irregulares;
Herdeiros que não conseguem chegar num consenso quanto a partilha dos bens.
Muitos advogados, buscando auxiliar seus clientes de forma preventiva, têm orientado o planejamento patrimonial sucessório o que tende a reduzir custos e evitar maiores desgastes aos herdeiros, num momento tão delicado.
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Andreza Feitoza é advogada especialista em Direito de Família